A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a legislação trabalhista brasileira ao aprovar, na noite da última quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19. A medida, que visa pôr fim à tradicional escala de trabalho 6×1, representa uma mudança estrutural na forma como milhões de brasileiros organizam suas vidas profissionais e pessoais. Com 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários no segundo turno, a proposta agora segue para o Senado Federal, onde será submetida a nova votação.
A aprovação na Câmara é o resultado de um intenso debate e de uma articulação política que buscou conciliar as demandas dos trabalhadores por melhores condições de vida com as preocupações sobre o impacto econômico das alterações. Se promulgada, a PEC promete transformar a rotina de diversos setores, garantindo mais tempo de descanso e, consequentemente, maior qualidade de vida para a força de trabalho do país.
Jornada de trabalho: Um novo horizonte para milhões de brasileiros
A escala 6×1, caracterizada por seis dias de trabalho e apenas um de folga, tem sido uma realidade exaustiva para muitos trabalhadores brasileiros, especialmente em setores como comércio, serviços e indústria. A PEC aprovada na Câmara busca reverter esse cenário ao determinar a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer perda salarial. Além disso, a proposta garante duas folgas semanais, com uma delas preferencialmente aos domingos, um anseio antigo de diversas categorias profissionais.
Essas mudanças, que entrarão em vigor 60 dias após a promulgação do texto, são vistas como um avanço histórico. A deputada Dandara (PT-MG), que já vivenciou a rotina da escala 6×1 como caixa de loja de departamento, emocionou-se ao relatar a rotina desgastante. “Eu conheço o barulho do busão lotado às 5h, o café corrido, o uniforme vestido ainda no escuro. Eu conheço o pé inchado de tanto ficar em pé: oito, 10, 12 horas. Eu conheço porque eu vivi. Eu sei que a escala 6×1 não cabe no calendário. Não cabe, porque não é sobre tempo, somente, é sobre a vida”, afirmou, ressaltando a dimensão humana da proposta.
Construção legislativa e a voz dos trabalhadores no Congresso
O texto aprovado é fruto da unificação de duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam na Casa: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que inicialmente previa 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais após um ano. O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), foi o responsável por consolidar as propostas em um único texto.
A iniciativa reflete uma pauta de longa data das centrais sindicais, que há décadas clamam por uma revisão da jornada de trabalho. A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou a importância histórica do momento. “Essa é uma luta que começou há muito tempo. Mas, no Brasil, essa batalha não evoluiu, a cultura escravocrata, a visão colonialista, a visão racista, prevaleceu, mas nós vamos derrubar a escala seis por um. Hoje, aqui, vamos fazer história”, declarou, sublinhando a dimensão social e histórica da aprovação.
Detalhes da transição: Como a nova jornada será implementada
Para garantir uma adaptação gradual e minimizar impactos abruptos, a PEC estabelece um período de transição. Após 60 dias da promulgação, a jornada será reduzida para 42 horas semanais, com a adoção da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso. Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas (totalizando 14 meses desde a promulgação), a duração do trabalho será finalmente reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, com um máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Essa transição foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, visando um equilíbrio entre a necessidade de melhoria das condições de trabalho e a capacidade de adaptação das empresas. O texto também prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal, desde que essa ampliação seja feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho, conferindo flexibilidade às relações trabalhistas.
Debate acalorado: Reações e perspectivas divergentes na Câmara
A aprovação da PEC foi recebida com grande entusiasmo pela base governista. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a medida como um “passo importante para uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988”. Ele enfatizou os três pilares inegociáveis: “a redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários dos trabalhadores”, e concluiu que “desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”.
Por outro lado, parlamentares da oposição expressaram críticas contundentes. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) argumentou que a proposta não trará melhorias reais para a vida do trabalhador. “Eu não vou mentir para o trabalhador dizendo para ele que com a aprovação dessa PEC vai acabar a escala 6×1”, disse. Já o deputado Sérgio Turra (PP-RS) classificou a proposta como eleitoreira, levantando dúvidas sobre sua real eficácia e impacto no futuro do país e na dignidade dos trabalhadores.
Próximos passos: O caminho da PEC até a sanção e suas exceções
Com a aprovação na Câmara, a PEC segue agora para o Senado, onde passará por novas rodadas de debate e votação. A expectativa é que o texto mantenha seu teor, mas o processo legislativo ainda pode trazer ajustes. É crucial que a sociedade civil e os trabalhadores acompanhem de perto essa tramitação, que pode redefinir o panorama das relações de trabalho no Brasil.
Importante ressaltar que a nova regra não se aplica a todos. Ela não afeta quem já possui jornada de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais, nem empregados com nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS). Além disso, uma lei ordinária tratará da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho, e uma lei complementar poderá adotar medidas de transição para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, reconhecendo as particularidades desses segmentos.
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