O juiz Carlos Magno Moulin Lima da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória definiu novos prazos para que empresas do grupo Apex Partners apresentem documentação exigida na análise do pedido de recuperação judicial. A decisão, assinada em 20/10/2026, surge após relatório pericial apontar falta de informações essenciais e busca acelerar a instrução do processo. Além dos prazos, a corte autorizou a abertura de mediação entre as partes interessadas.
Prazos e documentos exigidos
A determinação judicial estabeleceu prazos que variam de 48 horas a 30 dias para a entrega de documentos considerados imprescindíveis pela perícia. Em manifestação protocolada em 19/10/2026, a empresa de perícia constatou ausência de balanços de 46 empresas do grupo, falta de relatórios de fluxo de caixa de 21 companhias e ausência de documentos para identificar titulares de R$ 368,8 milhões em debêntures.
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O juiz apontou que a complementação desses documentos é condição para que a perícia conclua a avaliação contábil e operacional necessária à decisão sobre o processamento da recuperação judicial. A apresentação das peças solicitadas também será determinante para novas manifestações do Ministério Público e para o prosseguimento do feito.
Mediação como alternativa negociada
Além dos prazos, a decisão autorizou a abertura de mediação entre a Apex, credores, investidores e demais interessados, iniciativa defendida pelo fundador e ex-diretor-presidente Fernando Cinelli, pela Rhino Securitizadora e pelo Sicoob Sul-Serrano. As partes têm dez dias para indicar um mediador e deverão realizar uma sessão preparatória em até 30 dias.
O juiz ressaltou que a negociação não suspenderá o trâmite processual, de modo que a mediação ocorrerá simultaneamente às diligências e ao exame pericial. A modalidade tem por objetivo buscar acordos que preservem ativos e garantam continuidade de projetos relevantes, sem impedir a coleta de provas e documentos exigidos pela Justiça.
Posições das partes
Em nota, a Apex Partners avaliou a decisão como positiva por delimitar prazos claros para a entrega de documentos e por autorizar a mediação. A empresa informou que buscará um profissional com experiência e neutralidade para conduzir as conversas com investidores e que investirá esforços para obter novos aportes vinculados a projetos imobiliários, iniciativa considerada estratégica para a recuperação da área de Real Estate.
A companhia reiterou que mantém uma força-tarefa e contratou assessoria contábil para reorganizar registros e suprir lacunas nas demonstrações financeiras de 2023 a 2026, atribuídas pela Apex à gestão anterior comandada por Fernando Cinelli.
Por sua vez, Cinelli classificou como preocupantes as pendências apontadas pela perícia e destacou que a ausência de informações completas e confiáveis, mesmo após mais de dois meses da concessão da medida cautelar, amplia as incertezas sobre a real situação financeira das empresas. Ele elogiou a autorização para mediação e a possibilidade de acesso a documentos que, segundo sua afirmação, já haviam sido solicitados anteriormente.
Próximos passos e efeitos processuais
A decisão tomada em 20/10/2026 não significa o processamento definitivo do pedido de recuperação judicial: esse passo dependerá da complementação documental e de novas manifestações da perícia e do Ministério Público. Enquanto isso, o processo seguirá em andamento, com prazos judiciais para entrega de documentos e a possibilidade de negociação mediada entre as partes.
Especialistas em reestruturação destacam que a instrução técnica e a transparência documental são fundamentais para viabilizar acordos que preservem credores e a continuidade dos empreendimentos, sobretudo em grupos com exposição a debêntures e projetos imobiliários.
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