O ICMS cobrado sobre combustíveis terá aumento aplicado a partir de fevereiro de 2027, segundo revisão anual baseada nas médias de preços da ANP; a atualização compara os meses de fevereiro a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025 e vale para gasolina e diesel em todo o país. A decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi justificada pela volatilidade nos preços internacionais dos derivados de petróleo, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) reafirmou que não pode alterar unilateralmente as alíquotas nacionais. O etanol hidratado vendido em postos não será afetado pela mudança, pois no Espírito Santo sua alíquota é definida localmente em 17%.
Como foi feita a revisão do ICMS
Desde 2023, o modelo adotado para o ICMS sobre combustíveis é de valor fixo por litro, recalculado uma vez por ano com base nas médias de preço aferidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para o ajuste que passa a vigorar em fevereiro de 2027, os parâmetros tomados foram os preços médios do período de fevereiro a setembro de 2026 em comparação com igual janela de 2025.
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O Confaz destacou que a atualização anual se tornou necessária diante da instabilidade nos mercados internacionais de petróleo, e que os Estados buscam formas de atenuar o impacto do reajuste previsto na legislação complementar, mantendo compromissos de cooperação para proteger os interesses da população.
Repercussões no Espírito Santo
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo esclareceu que a norma federal exige uniformidade das alíquotas do ICMS sobre gasolina e diesel em todo o território nacional, impedindo que os Estados antecipe, adie ou deixem de aplicar os valores individualmente. Por isso, o reajuste anunciado pelo Confaz será integralmente implementado no Estado.
Sobre os efeitos nas contas públicas, a Sefaz-ES informou que ainda não há uma estimativa consolidada do impacto na arrecadação estadual decorrente do novo patamar do imposto.
Exceção do etanol e medidas adotadas
O etanol hidratado tem tributação distinta: cada unidade federativa define sua própria alíquota, e no Espírito Santo ela está fixada em 17%. A secretaria comunicou que não há estudos públicos em andamento para modificar essa alíquota, razão pela qual o ajuste nacional previsto para fevereiro de 2027 não se aplica ao etanol comercializado nos postos capixabas.
Além disso, em abril de 2026 o governo do Espírito Santo aderiu ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis instituído pela União, comprometendo-se a custear R$ 0,60 por litro de diesel importado. Essa contrapartida corresponde à metade da subvenção de R$ 1,20 que havia sido prevista para os meses de abril e maio, medida que buscou mitigar os efeitos do aumento dos preços sobre transporte, abastecimento e custo de produtos e serviços.
Reação do setor e impacto ao consumidor
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos-ES) ressaltou que o ICMS incide diretamente nos custos dos combustíveis e pode refletir no preço final ao consumidor. A entidade lembrou que o imposto é recolhido em etapas anteriores à chegada dos combustíveis aos postos e que, apesar disso, o mercado permanece livre: postos e distribuidoras definem preços levando em conta custos operacionais, aquisição e estratégias concorrenciais.
Consumidores e representantes do setor de transporte acompanham a implementação do novo patamar do ICMS, que entra em vigor em fevereiro de 2027, buscando alternativas para reduzir impactos sobre preços e logística.
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