O Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu temporariamente a quebra de sigilo bancário de Fernando Cinelli na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, mas manteve o bloqueio de bens do ex-diretor-presidente do grupo até o limite de R$ 5 milhões. A medida atende a um recurso apresentado por Cinelli e foi proferida pelo desembargador Raphael Americano Câmara. A decisão limita, por ora, o uso de informações financeiras como prova enquanto o recurso não é julgado definitivamente pela Câmara Cível.
Motivo da suspensão e efeitos imediatos
Em primeira instância, a quebra de sigilo havia sido autorizada em agosto a pedido da Apex Partners e da ABM Partnership, que apontaram transferências suspeitas da conta da ABM para a conta pessoal de Cinelli. As empresas indicaram auditoria preliminar com repasses da ordem de R$ 5,9 milhões sem aprovação societária ou justificativa clara.
Leia também: Fernando Cinelli exige retirada do seu nome dos registros do grupo Apex em 48 horas
Ao analisar o recurso, o relator considerou que, neste estágio processual, as requerentes dispõem de meios alternativos para investigar as operações, como livros societários, registros contábeis e sistemas internos que permanecem sob controle das companhias. Enquanto isso, eventuais dados bancários já juntados aos autos deverão ficar em pasta digital sob sigilo rigoroso e não poderão ser utilizados como prova até decisão final.
Posicionamentos das partes
A defesa de Fernando Cinelli saudou a decisão e reiterou que a suspensão não equivale a julgamento do mérito, ressaltando que a exclusividade, pela empresa, dos documentos e dos sistemas de tesouraria dificulta a produção de prova para uma defesa completa. Os advogados afirmaram ver com naturalidade a determinação do desembargador e afirmaram que o momento exige análise técnica dos registros.
Por sua vez, a Apex Partners S/A declarou considerar essencial a manutenção do bloqueio patrimonial como medida de proteção à companhia e a seus credores. Em nota, a empresa disse ter identificado repasses superiores a R$ 23 milhões, sem justificativa, para a conta de Cinelli, e que, na decisão de instância inferior, o ex-executivo não teria comprovado a legalidade dessas transferências.
Investigação interna e andamento do processo
Apex informou que, ao detectar inconsistências e indícios de gestão temerária, instaurou apuração interna e afastou Cinelli da presidência em agosto, além de adotar medidas administrativas e judiciais para elucidar os fatos e buscar responsabilizações cabíveis. A empresa afirmou que seguirá tomando providências para reorganizar sua estrutura e esclarecer integralmente as operações apontadas.
Enquanto o agravo segue para julgamento na Câmara Cível do TJES, a ordem de bloqueio de bens permanece em vigor até o limite fixado de R$ 5 milhões, como medida cautelar para preservar patrimônio suscetível à responsabilização. A questão sobre o acesso a extratos e movimentações bancárias será decidida definitivamente no recurso.
Próximos passos
O processo continuará em grau de recurso na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que deve analisar definitivamente a necessidade da quebra de sigilo bancário. Até lá, as partes permanecem habilitadas a produzir provas documentais e técnicas a partir dos registros de contabilidade e dos sistemas sob tutela das empresas envolvidas.
Mais notícias relacionadas

Portal Vitória em Dia
Informação com credibilidade e compromisso com a verdade.
Notícias, atualidades e os fatos que fazem a diferença.


