Jurados do Tribunal do Júri no ES terão isenção da taxa de inscrição em concursos públicos (Lei nº 12.940)

Jurados do Tribunal do Júri no ES terão isenção da taxa de inscrição em concursos públicos (Lei nº 12.940)

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Os cidadãos que atuaram como jurados nos Tribunais do Júri do Espírito Santo passam a ter direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. A medida está prevista na Lei nº 12.940, publicada no Diário Oficial na sexta‑feira (11).

O benefício alcança certames promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, além de suas autarquias e fundações, e terá validade por dois anos contados a partir da atuação como jurado.

Para obter a isenção, o interessado precisa ter participado efetivamente como membro do Conselho de Sentença em, no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri, que podem ser consecutivas ou não.

A comprovação deve ser apresentada no ato da inscrição e feita por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente. O documento precisa indicar que o candidato integrou o Conselho de Sentença em uma das comarcas do estado e informar as datas de participação e o número do processo em que atuou.

Os órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos deverão prever expressamente o benefício e as regras para sua fruição nos respectivos editais.

A lei passa a vigorar 60 dias após a publicação no Diário Oficial.

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via A Gazeta – Concursos e Empregos