Os cidadãos que atuaram como jurados nos Tribunais do Júri do Espírito Santo passam a ter direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. A medida está prevista na Lei nº 12.940, publicada no Diário Oficial na sexta‑feira (11).
O benefício alcança certames promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, além de suas autarquias e fundações, e terá validade por dois anos contados a partir da atuação como jurado.
Para obter a isenção, o interessado precisa ter participado efetivamente como membro do Conselho de Sentença em, no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri, que podem ser consecutivas ou não.
A comprovação deve ser apresentada no ato da inscrição e feita por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente. O documento precisa indicar que o candidato integrou o Conselho de Sentença em uma das comarcas do estado e informar as datas de participação e o número do processo em que atuou.
Os órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos deverão prever expressamente o benefício e as regras para sua fruição nos respectivos editais.
A lei passa a vigorar 60 dias após a publicação no Diário Oficial.
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