A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf) por impor jornadas de trabalho superiores ao permitido e por suprimir o descanso semanal de empregados na unidade localizada em Castelo, no Sul do Espírito Santo. A decisão, proferida em novembro de 2025, tem efeito imediato.
A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), que investigou práticas observadas entre 2023 e 2025. Segundo o órgão, foram identificadas jornadas diárias acima de 10 horas, casos de trabalhadores em atividade por mais de seis dias consecutivos e registros de doenças ocupacionais, sobretudo problemas osteomusculares associados ao trabalho repetitivo e ao ambiente frio típico do setor.
O procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, autor da ação, destacou que “ocorreram milhares de jornadas de trabalho superiores a 10 horas diárias ao longo dos anos, com muitos trabalhadores adoecidos, também pelo ritmo extremamente intenso de trabalho”. O MPT-ES também apontou prática de “dumping social”, que consiste em descumprimento sistemático da legislação trabalhista para redução de custos e obtenção de vantagem competitiva.
Dados recolhidos pelo MPT-ES indicam que, somente entre janeiro e agosto de 2023, houve mais de 24 mil registros de horas extras consideradas irregulares e mais de 90 ocorrências de supressão do descanso semanal remunerado. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) lavrou autos de infração durante as apurações.
Além das sanções pecuniárias e da obrigação de regularização das jornadas, a sentença impôs medidas específicas à Uniaves, entre as quais:
- cessar a prorrogação da jornada dos empregados além do limite legal de duas horas diárias, salvo nas exceções previstas em lei;
- abster-se de estender a jornada de trabalhadores em atividades insalubres além de oito horas diárias, salvo mediante autorização prévia competente;
- garantir descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, no máximo após o sexto dia consecutivo de trabalho, preferencialmente aos domingos.
Foi firmado também um acordo parcial para reparação do dano moral coletivo que fixou o pagamento de R$ 200 mil, a serem destinados igualmente ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e ao Fundo da Infância e Adolescência de Cachoeiro de Itapemirim. Essa cidade foi escolhida pelo MPT-ES depois que a prefeitura de Castelo, onde fica a unidade fiscalizada, informou não ter interesse em receber os valores; Cachoeiro foi apontada como maior município da região Sul e com grande concentração de trabalhadores da fábrica.
Como forma de compensação social adicional, as empresas deverão doar 20 toneladas de produto do tipo “leg” (coxa, sobrecoxa e dorsal) a três instituições filantrópicas localizadas no Sul do Espírito Santo, entre as quais abrigos de idosos e uma entidade de apoio a pessoas com câncer.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela sentença, a decisão prevê multa diária de R$ 1.000 por cada obrigação violada e por cada trabalhador encontrado em situação irregular; os valores serão revertidos aos mesmos fundos mencionados no acordo.
Quanto ao prosseguimento judicial, as empresas poderão recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) em relação às obrigações relativas à jornada. O pagamento relativo ao dano moral coletivo, segundo a sentença, foi definido de forma definitiva em acordo.
O MPT-ES iniciou as apurações em janeiro de 2023 após receber denúncias sobre jornadas exaustivas, assédio moral e atraso no pagamento de horas extras. Apesar de tentativas de ajustar condutas por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o órgão afirma que as irregularidades persistiram, o que motivou a ação civil pública e a lavratura de autos de infração.
As empresas foram procuradas para comentar a decisão: a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf) informou que não vai se manifestar no momento, e a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. não havia respondido até a última atualização da reportagem.
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