O juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, fixou prazos para que a Apex cumpra a entrega de documentos solicitados pela perícia e para a realização da primeira visita técnica às empresas do grupo.
Foi dado um prazo de 72 horas, contado a partir de quarta-feira (19), para que a documentação requisitada à Apex seja colocada à disposição da Laspro Consultores, responsável pela constatação. Esse prazo vence até o final desta sexta-feira (21). Concluído esse período, a Laspro deverá informar ao juízo se os documentos foram efetivamente entregues, independentemente de manifestação do grupo.
O magistrado também determinou que a primeira vistoria técnica ocorra impreterivelmente até quarta-feira (26). A Apex foi instruída a viabilizar o agendamento de visitas adicionais que a equipe técnica considerar necessárias para a conclusão do trabalho.
A Laspro foi nomeada para realizar a chamada “constatação prévia”, cuja conclusão deve ser apresentada em laudo no prazo de 20 dias. A medida tem o objetivo de verificar, antes do prosseguimento do processo, a situação factual e documental das sociedades envolvidas.
O procedimento envolve a Apex Partners Gestão de Ativos e outras 177 empresas, totalizando 178 companhias. Segundo manifestação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a avaliação deverá ser feita separadamente para cada CNPJ, com informações individualizadas.
Entre os pontos a serem averiguados estão o endereço de funcionamento de cada empresa, a identificação dos administradores, as atividades efetivamente exercidas, os principais ativos e passivos e os vínculos societários entre as companhias. Também será verificado se cada entidade atende, isoladamente, às exigências legais para figurar em eventual processo de recuperação judicial.
Em comunicado anterior ao processo, a Laspro relatou dificuldades no acesso a dados e documentos essenciais, citando pendências como informações sobre locais de funcionamento, ativos, estrutura societária e papéis relacionados às Sociedades de Propósito Específico (SPEs).
Quanto ao montante da dívida, a Apex havia informado inicialmente um endividamento bruto preliminar de R$ 985,6 milhões, valor autodeclarado e sujeito a auditoria e conciliação. No entanto, ao examinar a documentação apresentada, o Ministério Público apontou uma soma de R$ 998,8 milhões, distribuída em R$ 452,1 milhões em debêntures, R$ 309,8 milhões em obrigações classificadas como cashback, R$ 201,7 milhões em endividamento bancário com aval e R$ 35,2 milhões em tributos em atraso.
A diferença entre os dois totais é de R$ 13,2 milhões. O MPES entende que é necessário esclarecer se essa divergência decorre de valores contabilizados mais de uma vez, compensações, operações entre empresas do mesmo grupo, diferenças de datas ou simples erro material. Até que essa questão seja esclarecida, o valor de R$ 985,6 milhões não deve ser considerado definitivo.
Em decisão separada, o juiz negou o pedido de que a ação envolvendo o ex-presidente do grupo, Fernando Antonio Kulnig Cinelli, tramite integralmente em segredo de Justiça. O magistrado entendeu que a publicidade dos atos judiciais prevalece, e manteve apenas o sigilo sobre os dados bancários. Os demais pedidos da defesa ainda não foram analisados; antes de decidir, o juiz gave prazo de dez dias para que a própria Apex se manifeste sobre as questões levantadas.
A empresa foi procurada para comentar o cumprimento das determinações, as pendências apontadas pela perícia e o agendamento da primeira vistoria, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.
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