
Imposto de Renda: entenda o conflito sobre deduções de escola para TEA e previdência privada
O embate jurídico sobre despesas escolares
O ponto central da controvérsia reside no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). O entendimento deste órgão da Justiça Federal é de que a escola regular pode ser considerada despesa médica para crianças com deficiência, desde que o ambiente escolar atue como um instrumento terapêutico e de inclusão. Para especialistas, a educação, nestes casos, deixa de ser apenas instrução e passa a integrar o tratamento necessário ao desenvolvimento do indivíduo.
Contudo, a Receita Federal mantém uma postura mais restritiva. Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, o Decreto 9.580 de 2018 estabelece que apenas pagamentos a entidades destinadas especificamente ao tratamento de pessoas com deficiência física ou mental são dedutíveis como despesa médica. Para o fisco, a escola regular, por si só, não se enquadra na categoria de despesa de saúde, o que torna a dedução integral um terreno fértil para a malha fina.
Riscos de malha fina e necessidade de comprovação
Declarar mensalidades escolares como despesa de saúde sem o devido respaldo pode levar o contribuinte a enfrentar problemas com a Receita Federal. Como a dedução não é automática, o fisco tende a questionar valores elevados. O advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, alerta que, para dependentes em escolas regulares, o caminho para garantir o benefício costuma passar pela esfera judicial.
Para quem busca esse direito, a apresentação de laudos médicos detalhados e relatórios pedagógicos é indispensável. Caso a Receita negue a dedução, o contribuinte precisará apresentar defesa administrativa ou buscar a via judicial, utilizando o precedente do Tema 324 da TNU para sustentar seu pleito. A recomendação é sempre reunir a documentação antes mesmo de preencher a declaração.
Isenção em previdência privada
Outro direito pouco explorado envolve a isenção de imposto sobre rendimentos de previdência privada (VGBL ou PGBL) para pessoas com deficiência que já possuem isenção de IR sobre aposentadoria. Tribunais federais têm consolidado o entendimento de que, por possuírem natureza complementar à aposentadoria, esses rendimentos podem ser isentos de tributação no momento do resgate.
Assim como no caso das despesas escolares, o benefício não é concedido automaticamente pelas instituições financeiras. O processo exige, na maioria das vezes, uma ação declaratória para que o direito seja reconhecido. Trata-se de uma estratégia que, embora exija esforço jurídico, pode resultar em uma economia significativa, já que o investidor deixa de pagar a alíquota de 15% que incidiria sobre outros investimentos financeiros.
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