Fim da 'taxa das blusinhas' impulsiona salto das compras internacionais no Espírito Santo

Fim da ‘taxa das blusinhas’ impulsiona salto das compras internacionais no Espírito Santo

Economia

A suspensão do imposto federal sobre remessas internacionais de até US$ 50 provocou um aumento expressivo nas encomendas registradas no Espírito Santo. Dados oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o número de Declarações de Importação de Remessas (DIRs) subiu 50,3% entre maio e junho de 2026, período marcado pela transição para alíquota zero.

O maior volume de remessas também elevou a arrecadação estadual por ICMS. Em maio o imposto devido foi de R$ 10 milhões; em junho saltou para R$ 13,9 milhões (alta de 39,8%). Em julho houve recuo de 8,7% frente a junho, para R$ 12,76 milhões, porém esse valor permaneceu 27,6% superior ao registrado em maio.

Comparando 2026 com 2025, o crescimento é ainda mais acentuado: em junho o número de DIRs passou de 302.581 para 673.390 (avanço de 122,5%) e em julho de 347.978 para 631.368 (alta de 81,4%). A arrecadação de ICMS teve comportamento semelhante: em junho subiu de R$ 7,98 milhões em 2025 para R$ 13,98 milhões em 2026 (+75,3%); em julho, foi de R$ 8,76 milhões para R$ 12,76 milhões (+45,6%). No conjunto de maio a julho, as declarações aumentaram 84,9% e o ICMS devido passou de R$ 24,7 milhões para R$ 36 milhões (crescimento de cerca de 45,8%).

O alívio no imposto federal foi instituído pela Medida Provisória 1.357/2026, em vigor desde 12 de maio de 2026, que zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas participantes do Programa Remessa Conforme. A medida entrou em vigor no âmbito federal, mas não elimina a cobrança de tributos estaduais: o ICMS segue sendo exigido e é recolhido ao estado de destino — no Espírito Santo a alíquota aplicada a essas remessas está em 17%.

É importante observar que o indicador DIRs mede declarações aduaneiras registradas para remessas internacionais e não equivale ao número exato de pedidos de consumidores, pois uma única remessa pode agrupar vários itens ou compras distintas.

Como funcionava a cobrança apelidada de “taxa das blusinhas”: desde agosto de 2024 havia sido aplicada alíquota de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme. A partir de 12 de maio de 2026, essas remessas tiveram alíquota zero. Para compras entre acima de US$ 50 e até US$ 3.000, permanece a alíquota de 60% com desconto fixo equivalente a US$ 30 no imposto; fora do programa Remessa Conforme, a regra geral segue sendo 60% de Imposto de Importação.

Na avaliação da Receita Federal, o limite de US$ 50 é calculado pelo valor aduaneiro da remessa — que considera a soma dos produtos, do frete e do seguro, quando houver — e não pelo preço de cada item isolado. Assim, várias compras enviadas juntas podem elevar o valor aduaneiro e alterar a faixa de tributação.

Apesar da vigência da MP, a manutenção definitiva da alíquota zero depende da aprovação do Congresso Nacional. A medida provisória precisa ser apreciada até o prazo final de 8 de setembro de 2026 para continuar produzindo efeitos. O Congresso programou esforço concentrado na semana de 31 de agosto a 4 de setembro para analisar a matéria. Caso a MP perca validade sem solução legislativa, a cobrança anterior (20% para remessas de até US$ 50 no âmbito do Remessa Conforme) pode voltar a vigorar.

Nos últimos movimentos políticos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou a intenção de anunciar o fim da cobrança em reunião com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, com previsão de anúncio em uma quarta-feira (26). A interlocução entre o Executivo e a liderança do Congresso busca um acordo político para garantir a continuidade da alíquota zero.

Leia também: Reorganização fiscal leva Vitória ao 1º lugar no Ranking de Competitividade dos Municípios 2026

via A Gazeta – Economia