Governo autoriza pesca na foz do Rio Doce dez anos após desastre de Mariana

Governo autoriza pesca na foz do Rio Doce dez anos após desastre de Mariana

Economia

O governo autorizou, em 27 de outubro de 2026, a retomada da pesca na foz do Rio Doce, região afetada pelo desastre de Mariana em 2015. A portaria não cria regras novas, mas reativa normas que regulam modalidades, equipamentos, espécies permitidas e períodos de defeso, e condiciona a atividade a um plano de monitoramento integrado. A medida cobre o trecho costeiro entre Barra do Riacho (Aracruz) e Degredo/Ipiranguinha (Linhares), em faixas de até 20 metros de profundidade.

Regras reestabelecidas e limites da área

A norma restabelece parâmetros pré-existentes que disciplinam a pesca na área, incluindo quais artes e equipamentos são permitidos, as espécies autorizadas para captura e os períodos de proteção reprodutiva (defeso). O recorte geográfico definido pela portaria vai da orla de Barra do Riacho, em Aracruz, até a região de Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, abrangendo o litoral nas proximidades da foz do Rio Doce até 20 metros de profundidade.

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Monitoramento e critérios para alterações

O retorno da atividade será acompanhado por um plano integrado de monitoramento e avaliação coordenado pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O texto da portaria determina que qualquer decisão sobre abertura, suspensão ou fechamento da pesca deverá considerar dados atualizados, relatórios técnicos e publicações científicas.

As autoridades também preveem a participação das comunidades pesqueiras no processo. Caso o monitoramento aponte riscos ambientais ou à saúde pública, as regras poderão ser revistas ou suspensas a qualquer tempo.

Impactos sociais e medidas de reparação

A medida expressamente não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) destinado a quem foi afetado pelo desastre nem exonera as responsabilidades de reparação por conta do rompimento da barragem em 2015. Ou seja, a retomada da pesca não substitui obrigações civis ou administrativas ligadas às compensações e reparos já estabelecidos para as comunidades e o meio ambiente.

Transparência e fiscalização

Além do monitoramento científico, a norma prevê mecanismos de fiscalização da atividade pesqueira na área determinada. Decisões futuras deverão levar em conta relatórios e publicações científicas recentes, conforme estipulado pela portaria, e podem incorporar atualizações ao plano de monitoramento quando novos dados estiverem disponíveis.

O Ministério Público Federal (MPF) foi acionado para acompanhar a implementação da medida; aguarda-se posicionamento sobre eventuais impactos jurídicos ou ambientais decorrentes da reabertura.

Em nota, os ministérios responsáveis informaram que o plano integrado poderá ser atualizado conforme novas evidências científicas e com a participação das populações locais, reforçando a condição de que a retomada depende de avaliações periódicas para garantir a segurança ambiental e sanitaria.