Uso de painéis de LED em veículos gera multa e alerta da Polícia Rodoviária Federal

Uso de painéis de LED em veículos gera multa e alerta da Polícia Rodoviária Federal

Trânsito

Fiscalização intensificada nas rodovias brasileiras

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou recentemente a fiscalização contra o uso irregular de painéis luminosos de LED instalados em para-brisas ou na parte frontal de veículos. O alerta ganhou força após a corporação divulgar, no último domingo (7), um vídeo que mostra a abordagem a um caminhão que circulava com um painel exibindo olhos luminosos em movimento, prática que coloca em risco a segurança de todos os usuários da via.

transito: cenário e impactos

O chefe de Comunicação da PRF no Espírito Santo, o policial rodoviário federal Maurício Belshoff, ressaltou que a principal preocupação da corporação é o alto potencial de distração que esses dispositivos causam aos demais condutores. Ao observar luzes dinâmicas ou mensagens em movimento, o motorista tende a desviar o foco da rodovia, o que aumenta drasticamente a probabilidade de colisões e outros acidentes graves.

Infração grave e penalidades previstas

De acordo com Maurício Belshoff, a instalação desses equipamentos configura uma infração de natureza grave, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor flagrado com o dispositivo irregular está sujeito a uma multa de R$ 195,23, além da soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em situações específicas, o veículo pode ser retido para a devida regularização.

A proibição está fundamentada na Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O especialista em segurança viária Anthony Costa explica que o artigo 10 da norma veda expressamente o uso de painéis luminosos que exibam mensagens, sejam elas estáticas ou dinâmicas, nas áreas envidraçadas dos veículos. A medida visa garantir que a visão do condutor não seja obstruída nem ofuscada por interferências luminosas externas.

O impacto dos letreiros em aplicativos de transporte

A tendência de utilizar letreiros luminosos para identificação de veículos de aplicativo também entrou no radar das autoridades. Segundo a PRF, esses dispositivos, embora populares, não possuem amparo legal para circulação em vias públicas. Anthony Costa reforça que, independentemente da finalidade, esses equipamentos se enquadram na mesma vedação prevista pelo artigo 230, inciso XII, do CTB, sendo considerados irregulares.

Por que ônibus possuem permissão legal?

A legislação brasileira abre uma exceção específica para veículos de transporte coletivo de passageiros. Nesses casos, o uso de painéis luminosos é permitido exclusivamente para a exibição de itinerários, números de linhas e destinos, facilitando a identificação do serviço pelo usuário. Segundo Anthony Costa, a justificativa técnica reside no fato de que a área de visibilidade do condutor de ônibus é projetada para ser maior, o que minimiza os riscos de ofuscamento ou distração excessiva que ocorreriam em veículos de passeio.

O especialista orienta que os motoristas busquem informações sobre as normas de trânsito antes de realizar qualquer modificação estética ou funcional em seus veículos. A alegação de desconhecimento da lei não exime o proprietário da responsabilidade pelas infrações cometidas. Para se manter sempre bem informado sobre as leis de trânsito e outros temas relevantes para o seu dia a dia, continue acompanhando o Vitória em Dia, seu portal de referência em notícias com credibilidade e compromisso social.