A 1ª Vara do Trabalho de Vitória determinou, na noite de quinta‑feira (27), a suspensão temporária das demissões promovidas pelas unidades do Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A medida foi tomada em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários‑ES).
No Estado, foram encerradas as atividades do Pontofrio no Shopping Vitória e de duas lojas Casas Bahia — no shopping Praia da Costa, em Vila Velha, e no shopping Mestre Álvaro, na Serra — resultado do desligamento de cerca de 100 empregados. Nacionalmente, a empresa, que está em recuperação judicial, havia fechado 298 lojas entre os dias 13 e 14 de agosto.
O juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle apontou haver indícios de descumprimento da exigência de prévia intervenção sindical prevista pelo Tema 638 do Supremo Tribunal Federal para demissões em massa, o que motivou a concessão da tutela provisória de urgência. O magistrado ressaltou a necessidade de conciliar a proteção aos trabalhadores com a preservação da atividade empresarial, e destacou que a decisão não encerra o processo — trata‑se de uma medida cautelar.
Segundo Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários, a decisão é um passo importante, mas ainda não é definitiva; o sindicato acompanhará o cumprimento das determinações para garantir a recomposição dos vínculos, salários, planos de saúde e demais benefícios.
Entre as principais determinações da Justiça estão:
- Restabelecimento provisório dos vínculos empregatícios e reinclusão na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa — prazo que, conforme a decisão, vence em 1º de setembro —, garantindo salários futuros e benefícios contratuais.
- Manutenção ou reativação dos planos de saúde e outros benefícios continuados no prazo de 48 horas, com as condições de custeio e coparticipação preservadas.
- Proibição de novas dispensas coletivas relacionadas à Fase 2 do Plano de Transformação no Espírito Santo sem a prévia e efetiva intervenção do sindicato, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.
- Possibilidade de realocação dos trabalhadores em outras unidades em funcionamento ou mantê‑los em afastamento remunerado enquanto se realiza o diálogo com o sindicato; a decisão não obriga a reabertura das lojas fechadas.
O juiz também fixou obrigações processuais e prazos específicos para a empresa:
- Convocar formalmente o Sindicomerciários em 48 horas — prazo que vence no sábado, 29 — para iniciar o procedimento de diálogo sobre as medidas de reestruturação e informar as medidas de mitigação adotadas.
- Preservar e apresentar em 48 horas documentos relacionados à reestruturação (e‑mails corporativos, arquivos eletrônicos, bases de dados de recursos humanos, registros de rescisões e deliberações da diretoria), sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
- Fornecer em 48 horas relação das lojas fechadas no Estado, com CNPJ e localização, o número de empregados desligados por unidade e as datas dos desligamentos, além das alternativas de remanejamento avaliadas.
- Apresentar, em sigilo, a lista nominal dos trabalhadores dispensados (incluindo nome, CPF, cargo, remuneração e documentos rescisórios); o descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 500 mil.
A decisão também esclareceu que valores rescisórios já pagos aos trabalhadores não precisam ser devolvidos de imediato.
A reportagem procurou o Grupo Casas Bahia em busca de posicionamento sobre a ordem judicial e sobre as medidas de reestruturação no Estado, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço para manifestação da empresa segue aberto.
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