Justiça do ES restabelece direito de voto de fundador da Apex

Justiça do ES restabelece direito de voto de fundador da Apex

Economia

Lide: Em decisão proferida em 6 de novembro de 2026, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo restabeleceu o direito de voto de Fernando Cinelli na holding ABM Partnership, controladora do Grupo Apex, e determinou a recomputação de suas cotas (31,80%) para todos os quóruns de deliberação. O entendimento do desembargador Raphael Câmara também restituiu ao fundador o acesso a documentos contábeis e relatórios que haviam sido suspensos em primeira instância. A decisão foi tomada em recurso interposto por Cinelli contra medidas que limitavam sua participação societária e direitos de governança.

Motivo da revisão e fundamentos do tribunal

Na decisão, o desembargador Raphael Câmara apontou que a decisão anterior, ao suspender o direito de voto e desconsiderar as 25.722 quotas de Cinelli (31,80%), criou um desequilíbrio na governança ao conferir aos demais dez sócios, que juntos possuem 48,91% do capital, capacidade artificial de alcançar 83,27% da base computável. Segundo o magistrado, essa alteração antecipava efeitos práticos semelhantes aos de uma exclusão societária definitiva antes do trânsito em julgado, o que afronta o previsto no Código de Processo Civil.

Leia também: Apex contrata auditoria global para revisão contábil do grupo

Câmara destacou que, ao permitir que o grupo minoritário sozinho atingisse o quórum qualificado de 75% previsto na Cláusula 5.4 do Acordo de Sócios para operações de alienação, endividamento e pedidos de recuperação judicial, a decisão de primeira instância teria retirado do maior sócio a faculdade de veto prevista no acordo.

O que foi mantido e o caráter da averbação

O desembargador manteve, contudo, apenas a averbação na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES) informando a existência da ação de dissolução parcial. A medida foi considerada de caráter informativo e destinada à proteção de terceiros, sem efeito de retirada das cotas ou bens de Cinelli. Assim, permanece registrada a pendência judicial, mas sem prejuízo automático aos direitos societários do fundador.

Reações das partes

Fernando Cinelli declarou ter recebido a decisão com serenidade, qualificando-a como técnica e coerente com os argumentos apresentados ao Judiciário. Em nota, afirmou que o restabelecimento do direito de voto é importante para buscar uma solução equilibrada e transparente que atenda investidores, credores, colaboradores e parceiros do Grupo Apex, e reforçou compromisso com o diálogo para preservar as atividades da companhia.

A Apex Partners S/A, controladora do grupo, divulgou nota informando que respeita a decisão judicial e ressaltou seu caráter provisório. A empresa afirmou que se manifestará nos autos e espera que as medidas sejam revertidas para permitir a continuidade do processo de reestruturação do grupo com seriedade e transparência.

Próximos passos processuais

Com a decisão de segunda instância, a disputa segue em tramitação e a questão da dissolução parcial permanece sujeita a desfecho definitivo após eventual trânsito em julgado. Até lá, a recomposição dos direitos de Cinelli, incluindo a contagem de suas quotas para quóruns e o acesso a documentos, passa a vigorar conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Advogados das partes deverão apresentar manifestações nos autos e as medidas implementadas em primeira instância podem ser novamente questionadas em recursos cabíveis. A decisão ressalta a importância do respeito às regras do acordo de sócios e ao devido processo para resolução de conflitos societários de grande impacto corporativo.