Senacon inicia processo de multas contra iFood e Keeta por opacidade em preços

Senacon inicia processo de multas contra iFood e Keeta por opacidade em preços

Economia Nacional

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), deu um passo decisivo na regulamentação das plataformas digitais ao anunciar a abertura de processos de aplicação de sanções contra o iFood e a Keeta. As empresas são acusadas de descumprir as normas de transparência relativas à composição dos preços de entrega, uma exigência que visa proteger tanto consumidores quanto trabalhadores.

A medida, que pode resultar em multas milionárias, reforça o compromisso do governo em garantir que as grandes plataformas de serviços digitais operem com clareza e responsabilidade, especialmente em um setor tão vital para a economia e o cotidiano dos brasileiros como o de entregas.

A Portaria da Transparência e o Início da Fiscalização

As regras que fundamentam a ação da Senacon estão detalhadas na Portaria nº 61. Este documento legal estabelece a obrigatoriedade de as plataformas informarem de forma clara e detalhada a composição do preço total dos serviços prestados. Isso inclui especificar quanto do valor final é destinado ao aplicativo, quanto ao motorista ou entregador e quanto ao estabelecimento comercial parceiro.

Após um prazo de 30 dias concedido para que as empresas se adaptassem às novas diretrizes, a fiscalização da norma de transparência teve início em 24 de abril. Desde então, a Senacon tem monitorado o cumprimento da portaria, buscando assegurar que as informações disponibilizadas sejam não apenas presentes, mas também compreensíveis para todos os envolvidos: consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos.

Críticas do Governo e o Dever de Informar

O anúncio das sanções foi feito em 27 de maio, durante uma coletiva de imprensa com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Boulos criticou veementemente a postura das empresas, afirmando que a recusa em cumprir a portaria é uma insistência em descumprir a legislação brasileira.

“É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, declarou o ministro. Ele questionou o que as plataformas teriam a esconder, ressaltando que o cumprimento da portaria não é opcional e que a falta de clareza impede que se saiba “o quanto o entregador está ficando, o quanto o restaurante está recebendo e o quanto a plataforma está embolsando em taxas de retenção”.

Ricardo Morishita complementou, lembrando que princípios de transparência como esses estão previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos, indicando que não se trata de uma inovação legislativa, mas de uma aplicação de direitos já consolidados. Ele citou que outras grandes empresas do setor, como Uber e 99, já se adequaram às regras, o que demonstra a viabilidade da implementação.

Os Casos Específicos: iFood e Keeta sob Análise

No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou a implementação de um