O governo do Espírito Santo instituiu reserva de 10% das vagas oferecidas em concursos públicos estaduais para candidatos de baixa renda. As cotas estão previstas na Lei nº 12.939, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11).
A medida alcança provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.
Podem requerer a condição de hipossuficiente os candidatos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1,5 salário mínimo (R$ 2.431,50, valores de 2026) e que tenham concluído o ensino médio em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista.
A reserva de 10% será aplicada quando o concurso oferecer, no mínimo, 10 vagas. O percentual e o total de postos correspondentes à cota devem estar especificados no edital de abertura do certame, discriminados por cargo ou emprego público.
A comprovação da hipossuficiência é exigida no ato da inscrição. Quem apresentar declaração falsa será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a admissão anulada após procedimento administrativo que garanta contraditório e ampla defesa, além de estar sujeito às demais sanções legais cabíveis.
Os candidatos inscritos como cotistas concorrem simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, respeitando sua classificação no concurso. Candidatos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas.
Se o aprovado na condição de hipossuficiente desistir de assumir o cargo, a vaga será oferecida ao próximo classificado na sequência. Caso não haja aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as posições remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
A legislação prevê que as nomeações respeitem critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o total de vagas e as destinadas a pessoas com deficiência e a hipossuficientes. A nova regra não se aplica a concursos cujos editais já tenham sido publicados.
O objetivo declarado da medida é ampliar o acesso de pessoas de baixa renda ao serviço público, promovendo maior inclusão e igualdade de oportunidades nos processos seletivos estaduais.
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