Espírito Santo concede isenção de taxa em concursos a doadoras regulares de leite materno

Espírito Santo concede isenção de taxa em concursos a doadoras regulares de leite materno

Negócios & Oportunidades

Uma nova lei do Estado do Espírito Santo prevê isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatas que comprovem doações regulares de leite materno. A Lei nº 12.928 foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (1º).

Para ter direito à isenção, a candidata deve demonstrar que doou, no mínimo, 250 ml de leite materno nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame. A comprovação precisa ser apresentada por meio de documento emitido por banco de leite materno reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto legal estabelece também sanções para fraudes ou declarações falsas:

  • Se a falsidade for detectada antes da homologação do resultado, a inscrição será cancelada e a candidata será excluída do processo seletivo;
  • Caso a irregularidade seja constatada após a homologação, mas antes da nomeação, a pessoa será retirada da lista de aprovados;
  • Se a fraude for identificada depois da nomeação, haverá declaração de nulidade do ato de nomeação.

Além disso, os editais de concursos devem mencionar de forma clara a existência da isenção prevista na lei e as penalidades aplicáveis em caso de irregularidades. A norma já está em vigor, porém não alcança processos seletivos cujos editais foram publicados antes da promulgação da lei.

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via A Gazeta – Concursos e Empregos