Duas mulheres são presas por matar homem a facadas e golpes de enxada em Jerônimo Monteiro (ES)

Duas mulheres são presas por matar homem a facadas e golpes de enxada em Jerônimo Monteiro (ES)

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Duas mulheres, de 35 e 56 anos, foram detidas por meio de mandados de prisão na noite de quinta-feira (28), suspeitas de envolvimento na morte de Erieldon dos Santos França, de 49 anos, em Jerônimo Monteiro, no Sul do Espírito Santo.

O crime ocorreu em 31 de julho. Erieldon foi localizado sem sinais vitais no bairro Vila Cruzeiro, às margens da Rodovia ES 482. Segundo a investigação, a vítima sofreu múltiplos ferimentos e tentou se esconder em uma área de matagal nos fundos de um imóvel, mas não resistiu. O corpo só foi encontrado dois dias depois, em 2 de agosto, depois que vizinhos o avistaram no mato.

De acordo com a Polícia Civil, as suspeitas chegaram a ser levadas à delegacia logo após o crime, mas foram liberadas na ocasião. Após novas diligências, foram presas na BR 482. Seus nomes não foram divulgados.

A apuração reuniu, entre outras evidências, o laudo do exame cadavérico, que apontou morte violenta por instrumentos perfurocortantes e contundentes, e depoimentos de testemunhas que presenciaram parte das agressões. Em áudios compartilhados por uma das investigadas em redes sociais, ela relata ter atingido a vítima com uma enxada enquanto a outra mulher desferia facadas.

Segundo a polícia, uma das suspeitas também havia enviado mensagens indicando a intenção de “pegar” a vítima para que ele soubesse “com quem estava lidando”. Com base nas provas e nos depoimentos, as duas foram indiciadas por homicídio qualificado.

As detidas foram encaminhadas ao Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF) de Cachoeiro de Itapemirim, onde permanecem à disposição da Justiça e aguardam realização de audiência de custódia. O inquérito policial será concluído e remetido ao Poder Judiciário para continuidade do processo.

Nota: a audiência de custódia é o procedimento em que um juiz analisa a legalidade da prisão e avalia medidas cautelares e de liberdade provisória, conforme prevê a legislação brasileira.

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via A Gazeta – Polícia