No dia 28 de outubro de 2026, após o segundo turno das eleições presidenciais, circulou no Espírito Santo um movimento que divulgou listas de comércios e empresas apontados como apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e incentivou boicot e a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas. Autoridades trabalhistas e procuradores afirmam que usar a opção partidária como critério para demitir ou recusar contratação configura prática vedada e pode ser caracterizada como assédio eleitoral ou discriminação.
O alcance das publicações e exemplos
Redes sociais e grupos de mensagens trouxeram publicações com nomes de comerciantes supostamente favoráveis ao presidente e chamadas para não contratar ou pressionar funcionários identificados como eleitorado adversário. Em uma das postagens, um usuário declarou que não contrataria mais nordestinos, orientando-os a “voltar e trabalhar na terra de vocês”.
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Movimentos semelhantes já haviam sido registrados no estado após as eleições de 2022, quando listas circulavam em ao menos quatro municípios capixabas — Venda Nova do Imigrante, Castelo, Barra de São Francisco e Vitória — segundo apuração anterior. A repercussão destaca continuidade de práticas de perseguição política no ambiente local.
Assédio eleitoral e limites legais
Fernanda Barreto Naves, procuradora do Trabalho e titular regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), explica que o assédio eleitoral não se restringe ao espaço físico da empresa. Ele pode ocorrer em publicações online, grupos de mensagem, durante deslocamentos, em treinamentos, capacitações e eventos sociais relacionados ao trabalho.
Segundo a procuradora, a prática pode persistir mesmo após a diplomação e posse dos eleitos, sobretudo quando há retaliação a trabalhadores por manifestações políticas. A legislação trabalhista e normas antidiscriminatórias vedam a demissão ou outras sanções motivadas exclusivamente por preferência política.
Consequências para empregadores e direitos dos trabalhadores
Empregadores que adotarem critérios de demissão ou contratação baseados em opinião política podem responder administrativamente e judicialmente por discriminação ou assédio. Reclamações podem ser levadas ao Ministério Público do Trabalho, à Superintendência Regional do Trabalho e à Justiça do Trabalho, que analisam danos morais, reintegração e multas quando for o caso.
Para trabalhadores, registrar provas — como mensagens, postagens, listas e testemunhas — é fundamental. Relatos formais ajudam a embasar denúncias e ações individuais ou coletivas. Órgãos de fiscalização e entidades sindicais são canais indicados para orientação e encaminhamento de medidas legais.
Contexto e recomendações práticas
Campanhas de boicote por motivos políticos não são exclusividade do Espírito Santo e refletem tensão pós-eleitoral em diferentes regiões. Especialistas em direito do trabalho recomendam que empresas adotem políticas internas claras sobre conduta, respeito à diversidade política e canais de denúncia para evitar conflitos e litígios.
Trabalhadores afetados por pressão ou discriminação devem buscar orientação jurídica e denunciar aos órgãos competentes. A promoção da liberdade de expressão no ambiente privado convive com limites legais quando manifestações se convertem em atos discriminatórios ou em práticas que comprometem a igualdade de oportunidades no emprego.
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