A Federação Portuguesa de Futebol instaurou processo disciplinar contra Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro relacionado a fatos ocorridos em 7 de outubro de 2026 e, por deliberação da Secção Não Profissional em 9 de outubro de 2026, determinou a aplicação de suspensão preventiva não automática ao jogador, com caráter urgente. O processo foi enviado à Comissão de Instrução Disciplinar da FPF no dia 10 de outubro de 2026, e a publicidade foi excluída até ao término da instrução. Até à instauração formal, Ronaldo esteve sujeito a uma suspensão preventiva automática.
Medidas adotadas e prazos
A deliberação da Secção Não Profissional visou apurar a eventual relevância disciplinar dos acontecimentos reportados em 7 de outubro de 2026. A federação qualificou o procedimento como urgente e transformou a suspensão preventiva automática — que vigorou até a abertura do processo — em uma suspensão preventiva não automática.
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Posteriormente, em 10 de outubro de 2026, o processo foi remetido à Comissão de Instrução Disciplinar da federação, órgão responsável pela investigação e instrução do caso. A exclusão da publicidade significa que os detalhes do inquérito permanecem reservados enquanto a instrução estiver em curso.
Consequências e trâmite disciplinar
Com a abertura formal do processo e a manutenção da suspensão preventiva, o jogador ficará impedido de participar em atividades oficiais relacionadas à seleção e à federação enquanto perdurar a medida cautelar. A definição sobre eventuais sanções disciplinares só poderá ocorrer após conclusão da instrução e apreciação pela instância competente.
O caráter urgente atribuído ao processo indica prioridade na tramitação, mas a proibição de publicidade restringe a divulgação de provas, depoimentos ou outras informações até que a Comissão de Instrução Disciplinar finalize a fase de instrução.
Próximos passos
Após a instrução, a comissão deve produzir um relatório que poderá resultar em arquivamento, aplicação de sanções disciplinares ou encaminhamento para decisão de instâncias superiores dentro da federação. Não há, até a data de publicação deste texto (11 de outubro de 2026), comunicação pública sobre prazos previstos para conclusão do inquérito ou sobre eventuais recursos.
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