ABM Partnership deve R$ 42,3 milhões por cinco aeronaves; confira a frota e os valores

ABM Partnership deve R$ 42,3 milhões por cinco aeronaves; confira a frota e os valores

Economia

A holding ABM Partnership, no topo da estrutura societária do grupo Apex, aparece no mapa de credores de um processo judicial com passivo de R$ 42.265.899,86 relativo a cinco operações de leasing financeiro para aquisição de aeronaves.

As cinco operações, classificadas nos autos como “Leasing PSAPX”, têm como devedora a ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda. e correspondem a dois jatos Cessna Citation Bravo e três turboélices Super King Air B200. O detalhamento dos saldos devedores é o seguinte:

  • Cessna Citation Bravo (PP-BUY): R$ 9.331.599,35
  • Cessna Citation Bravo (PP-COD): R$ 8.464.444,10
  • Super King Air B200 (PS-ROC): R$ 8.933.571,30
  • Super King Air B200 (PP-BRM): R$ 8.015.501,93
  • Super King Air B200 (PS-APX): R$ 7.520.783,18

Somadas, essas cinco operações totalizam R$ 42.265.899,86 e integram o passivo do grupo econômico, cujo endividamento total nos autos é estimado em cerca de R$ 1 bilhão.

Os registros judiciais indicam que as garantias das operações incluem avais de pessoas físicas, mas não identificam, nos documentos tornados públicos, os nomes dos avalistas nem o banco ou a empresa de arrendamento mercantil que figura como credor em cada contrato.

Nos arquivos relacionados ao processo também aparecem ao menos duas empresas do conglomerado com nomes vinculados à atividade aérea: BRM Apex INV VCPE A2 Aviation Ltda., com sede em Vitória, e PSAPX Participações Ltda. A participação dessas sociedades nas quatro ou cinco operações descritas no mapa de credores não está claramente discriminada nos autos, tampouco há indicação pública sobre quem opera atualmente as aeronaves ou como elas se inserem na estrutura operacional do grupo.

Procurada para esclarecer a origem e o destino das aeronaves, a identificação dos credores e avalistas, a situação atual dos contratos (incluindo eventuais atrasos ou devoluções) e a intenção do grupo quanto à manutenção dos aviões, a empresa respondeu por meio de nota. Na comunicação, a companhia informou que afastou preventivamente o então presidente Fernando Antonio Kulnig Cinelli e o diretor financeiro Eduardo Siqueira; nomeou Marcelo Murad como presidente interino; contratou auditoria externa independente para apurar inconsistências financeiras detectadas internamente; e pretende ajuizar ação de responsabilização contra Cinelli, com pedido de bloqueio de bens.

A nota afirma ainda que a empresa obteve, na última sexta-feira (7), uma liminar cautelar na Justiça; que recebeu com tranquilidade a decisão do BTG Pactual de encerrar uma parceria comercial na frente de investimentos financeiros, mas que as operações e o atendimento aos clientes seguem em atividade; e que os valores indicados na ação judicial se referem a obrigações de longo prazo, não a dívidas vencidas e de pagamento imediato. A empresa informou que as medidas visam preservar a continuidade das atividades enquanto a auditoria conclui os levantamentos.

O que é leasing financeiro e quais riscos em caso de inadimplência

O economista Ricardo Paixão explica que o leasing financeiro permite o uso de bens de alto valor — como aeronaves — sem a necessidade de desembolso integral no momento da aquisição. Nessa modalidade, uma instituição adquire o ativo e o disponibiliza ao arrendatário mediante pagamentos periódicos que remuneram o capital investido e geram retorno ao arrendador. Em regra, a propriedade jurídica do bem permanece com a arrendadora enquanto a empresa arrendatária tem a posse e o direito de uso econômico do ativo.

No setor aéreo, o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê o arrendamento como cessão temporária do uso da aeronave e exige registro no Registro Aeronáutico Brasileiro. Quanto à inadimplência, Paixão ressalta que a simples falta de pagamento não resulta automaticamente na retirada imediata do avião: as consequências dependem das cláusulas contratuais, de possíveis vencimentos antecipados, de regras de mora e, quando for o caso, de decisões judiciais. Alternativas comuns em situações de crise incluem renegociação, alongamento de prazos, devolução voluntária, substituição de garantias ou encerramento antecipado do contrato.

Sobre os avais de pessoas físicas registrados nos autos, o especialista lembra que o aval é uma garantia pessoal vinculada a um título de crédito. A responsabilidade patrimonial do avalista depende do instrumento assinado: se válido, o aval pode tornar possível a cobrança contra o patrimônio da pessoa física caso haja saldo remanescente após eventual recuperação e venda do ativo.

As informações sobre os contratos das cinco aeronaves constam no mapa de credores anexado ao processo judicial em curso. A situação completa das operações será esclarecida à medida que a auditoria externa contratada pela companhia avance e que eventuais medidas judiciais se desenrolem.

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via A Gazeta – Economia