O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) decidiu arquivar, nesta quinta-feira (3), uma investigação contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil José Darcy Santos Arruda. Na decisão, o promotor Aloyr Dias Lacerda afirmou não haver indícios suficientes de que Arruda tenha agido com dolo ao solicitar apuração à Corregedoria sobre a conduta de outro delegado.
A representação foi apresentada pelo próprio delegado investigado, que enviou à Ouvidoria do MPES uma cópia de uma notícia-crime protocolada na Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo. Ele alegou ter sofrido perseguição e retaliação pública por parte de Arruda após ter atuado como testemunha e colaborador na Operação Turquia.
No documento, o delegado sugeriu que a atuação de Arruda poderia configurar crimes como denunciação caluniosa, abuso de autoridade, prevaricação, obstrução de investigação de organização criminosa e coação no curso do processo. Em função da denúncia, o MPES instaurou uma Notícia de Fato Criminal e requisitou esclarecimentos a José Darcy Arruda, além de informações à Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
Encaminhamento ligado a declarações em entrevista
Segundo a apuração, o pedido de apuração à Corregedoria foi motivado por declarações atribuídas ao delegado em entrevista ao programa Fantástico, na qual ele teria afirmado que um dos policiais civis investigados seria “o maior traficante de drogas do Estado”. A repercussão dessas falas levou Arruda a solicitar verificação das condutas do agente.
À época, o ex-delegado-geral divulgou em redes sociais que havia solicitado ao MPES acesso ao depoimento completo do delegado e acionado a Corregedoria para averiguar as providências adotadas pelo policial diante das suspeitas. Em resposta ao MPES durante a investigação agora arquivada, Arruda declarou que o encaminhamento não resultou em processo administrativo disciplinar, não determinou punição e não constituiu juízo prévio de culpa, tratando-se de uma verificação preliminar sobre possível responsabilidade funcional.
Motivos do arquivamento
Na decisão, o promotor Aloyr Dias Lacerda assinalou a ausência de elementos que comprovem má-fé, desvio de finalidade, falta de fundamentação ou violação consciente da lei por parte de Arruda. Para o MPES, a discordância quanto à oportunidade ou conveniência de encaminhar o caso à Corregedoria, por si só, não caracteriza crime nem ilícito funcional.
Com base nessa análise, o Ministério Público concluiu que não havia indícios suficientes de ato doloso e determinou o arquivamento da Notícia de Fato Criminal. O órgão também registrou que o arquivamento não impede que a Polícia Federal adote outra linha de investigação dentro de suas atribuições.
O que investiga a Operação Turquia
A Operação Turquia apura supostos crimes envolvendo policiais civis do Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc). A ação já teve duas fases. Na primeira, realizada em novembro do ano passado, um policial civil foi preso e outros dois foram afastados sob suspeita de desvio de drogas apreendidas para traficantes vinculados à Ilha do Príncipe, em Vitória. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPES.
Na segunda fase, ocorrida no dia 18, outro policial civil e mais cinco suspeitos foram presos; conforme a Polícia Federal, o agente preso havia sido um dos afastados na etapa anterior. As investigações se iniciaram após a prisão em flagrante de um dos líderes do tráfico da Ilha do Príncipe, em fevereiro de 2024. A partir das apurações, surgiram indícios de ligação entre o investigado e servidores públicos, e levantamentos apontaram que parte das drogas apreendidas em operações oficiais teria sido desviada e repassada a intermediários ligados à organização criminosa.
Foto: Divulgação | Polícia Civil
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